segunda-feira, 6 de abril de 2015

O debate em Indiana sobre a liberdade religiosa e a comunidade LGBT

Josimar Salum

O “RFRA - Religious Freedom Restoration Act” – Ato de Restauração da Liberdade Religiosa nos Estados Unidos é uma lei federal que assegura que os interesses em liberdade religiosa de indivíduos estão protegidos no exercício de suas profissões e práticas de negócios.

Esta lei foi aprovada quase que unanimemente pelo Congresso Americano e assinada pelo presidente Bill Clinton em 1993.

A Suprema Corte anos mais tarde decidiu que a lei só se aplicaria às instâncias federais, razão pela qual, 19 estados aprovaram legislação semelhante para aplicar seus dispositivos em seus estados e em suas municipalidades.

Na versão federal e na versão dos outros 19 estados prescrevem que o Governo não pode interferir na liberdade religiosa de uma pessoa a menos que possa provar um interesse convincente em impor essa carga e fazê-lo da forma menos restritiva, entretanto, bem pouco tempo atrás, um juiz (no caso, o Estado, pelo Poder Judiciário) determinou que uma padaria em Lakewood, Colorado ilegalmente discriminou um “casal gay” recusando-se a vendê-los um bolo de casamento.

A nova versão da Lei em Indiana afirma explicitamente o direito "do livre exercício da religião” para um indivíduo, uma organização, uma sociedade religiosa, uma igreja, um corpo dos comunicantes, ou um grupo organizado e operado principalmente para fins religiosos, uma parceria, uma sociedade de responsabilidade limitada, sociedade anônima, uma empresa, associação sem personalidade jurídica, ou outra entidade. Todo indivíduo e nestes grupos podem exercer práticas que são obrigados ou limitados por um sistema de crença religiosa sem precisar contradita-las por conta de outrem.

A lei de Indiana contém uma provisão sobre estes direitos enquanto que a versão federal não usa esta linguagem. No estado de Indiana qualquer processo judicial nesta esfera será somente entre cidadãos privados e o Governo não terá parte.

Muitos dos estados com uma lei RFRA também tem uma lei que proíbe a discriminação com base na orientação sexual. Indiana não tem nenhuma lei deste tipo.

É aqui que o “carro pega” e é neste particular que o alvoroço no país tem sido grande. 

Entendo que todo o ser humano tem direitos inalienáveis simplesmente porque tem direito como indivíduo e esses direitos são direitos humanos e não estão baseados na cor de sua pele, na sua condição econômica, em suas preferências sexuais e nem em suas crenças religiosas, etc.

Entendo nesta instância, a título de definição e prática para mim e creio que o casamento é a união única e exclusiva por toda a vida entre um só homem e uma só mulher, que a definição do casamento perpetuada pelas constituições e tradições milenares define o casamento heterossexual no mínimo como norma, normalidade e normal.

Como pastor ordenado eu não celebro cerimônias de casamentos entre pessoas em situações muito distintas do “casamento gay”, como por exemplo, não celebro casamento entre pessoas que são divorciadas e um de seus cônjuges ainda esteja vivo, e não posso aceitar e até repudio veementemente que se recusar a celebrar estas cerimônias deveria ser punido pelo Estado ou processado por qualquer indivíduo por conta de uma lei abusiva contra os meus direitos individuais à vida, à fé pessoal, à crença, à liberdade, à expressão e ao pensamento.

Posso ser amigos de todas as pessoas, a despeito de seus comportamentos, de seu estado civil, espiritual, emocional, religioso e interagir com elas, servi-las no que precisarem em termos de necessidades básicas, mas ter que violar o que é sagrado para mim para atendê-las por conta de suas preferências pessoais é um acinte abusivo delas contra mim e do Estado se intervir, uma intervenção grotesca e repugnante.

O direito delas à preferência sexual é uma coisa no seu exercício individual de sua liberdade, mas não pode ultrapassar o limite do meu próprio direito de dizer “não”  por convicção pessoal. Que encontre outro ministro para realizar sua cerimônia. E que o Estado não venha interferir nas minhas liberdades individuais para abusivamente garantir as liberdades do que chamam de minorias.

Não existem liberdades de minorias nem de maiorias, acredito somente nas liberdades individuais que é o princípio básico e essencial da Constituição Americana.

Publicado na Revista Bate Papo - Massachusetts - USA



Nenhum comentário:

Postar um comentário