PASTORES E NÃO PASTORES PEDINDO VISTO DE RESIDÊNCIA PARA QUEM NÃO TEM STATUS DE PERMANÊNCIA NO PAIS.
Advogados estão levando pastores e seus membros a acreditarem que poderão ter vistos de residência aprovados por causa de uma “lei especial”. São processos caros que exigem pagamentos altos de honorários.
ISTO É FALSO.
A lei segundo o site da USCIS (imigração) diz o seguinte:
A lei permite que estes trabalhadores imigrem ou se tornem residentes permanentes até essa data, também conhecida como data de pôr-do-sol. (8/3/2024) Os trabalhadores religiosos imigrantes especiais não-ministros incluem aqueles com uma vocação ou ocupação religiosa que exercem uma capacidade profissional ou não profissional. Esta data de término do programa aplica-se também aos cônjuges e filhos acompanhantes destes trabalhadores religiosos imigrantes especiais não ministros.
Os imigrantes especiais que entram nos EUA apenas para exercer a vocação de ministro, e os seus cônjuges e filhos que os acompanham, não são afetados pela data de expiração.
ATENÇÃO: Ministros e não-ministros em vocações e ocupações religiosas podem imigrar (sair de seu país de origem ou outro e imigrar para os Estados Unidos) OU AJUSTAR O STATUS NOS EUA (ou seja, o visto de permanência no país não pode estar vencido, tem que está válido, vigente) com a finalidade de realizar trabalho religioso em uma posição remunerada em tempo integral.
Esta é uma opinião de
Josimar Salum
1/3/2024
https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/permanent-workers/employment-based-immigration-fourth-preference-eb-4/special-immigrant-religious-workers
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